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Brasão

Lei Ordinária nº 974/1995 - 04 de abril de 1995


Altera dispositivo da Lei nº 640/79 e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 04 de abril de 1995
Lei Ordinária nº 974/1995 - 04 de abril de 1995

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em