Lei Ordinária nº 1765/2011 -
24 de novembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a associação dos idosos do
grupo de convivência "Associação União e Sabedoria", e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a associação dos idosos do grupo de convivência "Associação União e Sabedoria", para que os mesmos realizem uma viajem de lazer na cidade de Olímpia-SP.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$18.500,00(dezoito mil e quinhentos reais), sendo R$8.000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$10.500,00(dez mil e quinhentos reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9."
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1765/2011 -
24 de novembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.