Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei n° 1.765, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Lei n°1.771, de 05 de dezembro de 2011, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 2°
O valor do presente convênio será de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), sendo R$8.000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$15.000,00(quinze mil reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2011.
Camapuã-MS, 06 de dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1779/2011 -
06 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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