Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei n° 1.765, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Lei n°1.771, de 05 de dezembro de 2011, que passa a viger da seguinte forma:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em