Lei Ordinária nº 1765/2011 -
24 de novembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a associação dos idosos do
grupo de convivência "Associação União e Sabedoria", e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a associação dos idosos do grupo de convivência "Associação União e Sabedoria", para que os mesmos realizem uma viajem de lazer na cidade de Olímpia-SP.
Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$ 14 .000,00(quatorze mil reais), sendo R$8 .000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$6.000,00(seis mil reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9.
Parágrafo único. -A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1765/2011 -
24 de novembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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