Lei Ordinária nº 1771/2011 -
05 de dezembro de 2011
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.765 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei 1.765, de 24 de novembro de 2011, que passa a viger da seguinte forma:
Art.
2°.
O valor do presente convênio será de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), sendo R$8.000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$15.000,00(quinze mil reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2011.
Camapuã - MS, 05 de dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1771/2011 -
05 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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