Cria dois cargos de Professores Municipais para localidades, no Município, e anula verbas do Orçamento
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Ficam criados dois cargos de Professores Municipais, para atender as necessidades do Município, que serão presentes, digo, preenchidas pela Municipalidade.
Art. 2°.
Os vencimentos dos cargos criados serão de Cr$ 500,00 mensais.
Art. 3°.
Ficam anuladas, total e parcialmente as seguintes verbas, consignadas no vigente orçamento:
I -
Administração Municipal Secretaria-Tesouraria Despesas Diversas
Aluguel do prédio da Prefeitura:
Cr$ 3.000,00 9 (três mil cruzeiros)
Aquisição de placas para veículos Cr$ 2.000,00
II -
Serviços públicos de interesse comum com o
Estado Educação Pública Educação e Assistência Educacional
Material de consumo, expediente e material didático Cr$ 1.000,00 espesas Diversas
Aluguéis de prédios para escolas: Cr$ 1.000,00(um mil cruzeiro)
Art. 4°.
Os créditos necessários a ocorrer às despesas criadas nesta Lei, serão supridas pelas anulações das verbas de que trata o art.3°.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 7 de maio de 1950.
Lei Ordinária nº 7/1950 -
07 de maio de 1950
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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