Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1064/1998 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 965/94, o qual passará a ter a seguinte redação:
Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 965/94, não modificadas por esta Lei.
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 1996