Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a AUCA – Associação dos Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã, e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a AUCA – associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades deste Estado de mato Grosso do Sul.
Art. 2º. O valor do presente convenio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), iniciando-se em março de 2005.
Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 08 de março de 2005.
Lei Ordinária nº 1368/2005 -
08 de março de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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