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Lei Ordinária nº 1372/2005 - 23 de março de 2005


Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.368 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AUCA- Associação dos Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESATDO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 23 de março de 2005.
Lei Ordinária nº 1372/2005 - 23 de março de 2005

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em