Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a AUCA – Associação dos Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã, e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a AUCA – associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades deste Estado de mato Grosso do Sul.
Art. 2º. O valor do presente convenio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), iniciando-se em março de 2005.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), iniciando-se em março de 2005.
Art. 2º. O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.