Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a AUCA – Associação dos Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã, e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a AUCA – associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades deste Estado de mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 08 de março de 2005.
Lei Ordinária nº 1368/2005 -
08 de março de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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