Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 798/1987 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica instituído o desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da Contribuição de Melhoria, já lançada no caso de:
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 1987