Fica concedido o desconto de 50% (cinqüenta por cento) para o pagamento da Contribuição de Melhoria já lançada, aos contribuintes que satisfizerem os seguintes quesitos:
OBS: Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias a vigência da Lei n° 798, de 08/06/87, que amplia prazo de desconto para pagamento de Contribuição de Melhoria.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em