Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 421/1968 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Ficam atualizados os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Sr. Prefeito Municipal e ao Vive-Prefeito, quando em exercício do cargo, que passará a ser de acordo com a especificação abaixo:
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 1968