Autoriza o Poder Executivo a atualizar os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito, quando em exercício do cargo.
Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam atualizados os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Sr. Prefeito Municipal e ao Vive-Prefeito, quando em exercício do cargo, que passará a ser de acordo com a especificação abaixo:
a) - Subsídio – NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos);
b) - Representação – NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos);
c) - Ajuda de Custo – NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos).
Art. 2º. A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotação Orçamentária, especificada no Orçamento Financeiro de 1968.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de maio de 1968.
Lei Ordinária nº 417/1968 -
05 de maio de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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