Fica atualizado a Ajuda de Custo aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município , a partir de 1º de janeiro de 1965, conforme a seguinte tabela:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em