Lei Ordinária nº 270/1964 -
25 de novembro de 1964
Atualiza a Ajuda de Custo aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município, e suprime o título “Gratificações” concedido aos mesmos.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica atualizado a Ajuda de Custo aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município , a partir de 1º de janeiro de 1965, conforme a seguinte tabela:
a) -
Diretor do G. E Miguel Sutil Cr$ 40.000,00
b) -
Professoras Normalistas do GEMS Cr$ 30.000,00
c) -
Professores Ginasianos do GEMS Cr$ 30.000,00
d) -
Professores Primários do GEMS Cr$ 10.000,00
e) -
Professores das Escolas Reunidas do
Distrito de Ponte Vermelha Cr$15.000,00
f) -
Professores das Escolas Reunidas de
Costa Ricas Cr$ 15.000,00
g) -
Professores das Escolas Mistas Rurais
quando lecionando 2 turnos Cr$ 20.000,00
h) -
Enfermeiras do Posto de Saúde Cr$ 40.000,00
i) -
Médico do Posto de Saúde Pública Cr$ 50.000,00
Art. 2°.
As
verbas para ocorrerem as despesas com a execução da presente lei, decorrerão
por conta das dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro
Municipal para o Exercício de 1965.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 270/1964 -
25 de novembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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