Fica revogada a Lei Municipal nº 270, de 25/11/64, que atualizava ajuda de custo a funcionários estaduais que desempenham seus cargos no Município.
Art. 2º.
Dos funcionários estaduais que desempenham suas funções no Município, constante da lei ora revogada, apenas a Enfermeira e o Médico do Posto de Saúde, desta cidade, quando firmarem convênio com a Prefeitura Municipal, poderão receber ajuda de custo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor em 1º janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
Lei Ordinária nº 310/1965 -
01 de dezembro de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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