Fica anulado o Parágrafo Único do artigo 165 do Código Tributário do Município, que concede um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o imóvel que for explorado em agricultura ou criação de gado.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em