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Lei Ordinária nº 1037/1997 - 04 de novembro de 1997


Dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no Município de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 04 de novembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1037/1997 - 04 de novembro de 1997

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em