Lei Ordinária nº 1037/1997 -
04 de novembro de 1997
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no Município de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal da Saúde o Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária Municipal (SIM), destinado a atender, no Município de Camapuã, os preceitos constantes da legislação federal e estadual pertinentes à matéria.
Art. 2º. O SIM será exercido junto aos estabelecimentos que se dediquem ao comercio de produtos de origem animal, comestíveis ou não e que sejam ao não adicionados de produtos vegetais e, especificamente:
I - nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo para a industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
II - nos entrepostos de recebimento e distribuição de pescado e nas fábricas que o industrializarem;
III - nas usinas de beneficiamento de leite, nas fabricas, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
IV - nos entrepostos de ovos e nas fabricas de produtos derivados;
V - nos entrepostos que de maneira geral recebam, manipulem, armazenem, conservem ou adicionem produtos de origem animal;
VI - nas propriedades rurais.
Parágrafo único. - Os estabelecimentos referidos neste artigo ficam obrigados a manter profissional habilitado que responderá, solidariamente com a direção, pela qualidade dos produtos.
Art. 3º. Estão sujeitos à inspeção e fiscalização prevista nesta Lei:
I - os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas;
II - o pescado e seus derivados;
III - o leite e seus derivados;
IV - o ovo e seus derivados;
V - o mel e a cera de abelha e seus derivados;
Art. 4º. O SIM tem como objetivo fiscalizar, inspecionar, normatizar e classificar os produtos de origem animal, sob o ponto de vista higiênico-sanitário e industrial, abrangendo:
I - as condições de higiene de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte dos produtos;
II - a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos responsáveis pela produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, armazenamento, transporte e distribuição dos produtos;
III - condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos que produzam, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem ou distribuam os produtos;
IV - o controle do uso de aditivos empregados na industrialização do material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem do produto.
Art. 5º. Nenhum dos estabelecimentos sujeitos a esta inspeção e fiscalização, poderá funcionar sem a previa autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração às disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, as sanções previstas na legislação federal pertinente e na defesa do consumidor.
Art. 7º. A Prefeitura Municipal de Camapuã criará mecanismos de educação em saúde, destinados à divulgação junto às entidades públicas e privadas e à população, acerca dos dados e informações colhidas e analisadas, objetivando orientar e esclarecer o produtor e o consumidor.
Art. 8º. O Poder Executivo editará a tabela das taxas a serem cobradas em função do serviço de inspeção e fiscalização.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 04 de novembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1037/1997 -
04 de novembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.