Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar a reforma e ampliação da sede social do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED/Camapuã-MS) e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar a reforma e ampliação da sede social do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED/Camapuã-MS).
Art. 2º. A construção ora autorizada se realizará em terreno de propriedade da entidade e observará todos os procedimentos licitatórios da Administração Pública.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de junho de 2000.
Lei Ordinária nº 1141/2000 -
29 de junho de 2000
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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