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Brasão

Lei Ordinária nº 1193/2001 - 26 de novembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir áreas de terras e construir instalações para repouso dos condutores e das boiadas e dá outras providências.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 26 de novembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1193/2001 - 26 de novembro de 2001

Ver. JUAREZ PEREIRA

1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em