Lei Ordinária nº 1574/2008 -
26 de novembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes urbanos para consecução de Programas Habitacionais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 54 (cinqüenta e quatro) lotes de terrenos urbanos as pessoas contempladas pelo Programa de Carta de Crédito Associativo, desenvolvido em parceria com a União através da Caixa Econômica Federal, Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul –AGEHAB e o Município de Camapuã-MS.
Art. 2º.
Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes: Lotes nº 02, 04, 06, 08, 10 e 12 da Quadra nº 08 referente as matriculas 21.093, 21.095, 21.097, 21.099, 21.101 e 21.103, Lotes nº 01 ao 12 da Quadra 10, Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 12 e Lotes 01 ao 18 da Quadra 14, situados no loteamento denominado de Cristo Redentor I, II, III, IV e V, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, para construção de 54 unidades do Programa Carta de Crédito FGTS (Crédito Associativo)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 26 de novembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1574/2008 -
26 de novembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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