Lei Ordinária nº 1574/2008 -
26 de novembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes urbanos para consecução de Programas Habitacionais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 54 (cinqüenta e quatro) lotes de terrenos urbanos as pessoas contempladas pelo Programa de Carta de Crédito Associativo, desenvolvido em parceria com a União através da Caixa Econômica Federal, Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul –AGEHAB e o Município de Camapuã-MS.
Art. 2º. Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes:Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 10; Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 12 e Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 14, situados no loteamento denominado de Cristo Redentor III, e inseridos junto às matriculas sob os nsº 21.124 a 21.141, 21.166 a 21.183 e 21.225, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 26 de novembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1574/2008 -
26 de novembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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