"Dá nova Redação ao Artigo 2º da Lei 1.574 de 26 de novembro de 2008, e autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de 01 lote de terreno urbano para complementação de Programas Habitacionais, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Artigo 2º da Lei 1.574 de 26 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes: Lotes nº 02, 04, 06, 08, 10 e 12 da Quadra nº 08 referente as matriculas 21.093, 21.095, 21.097, 21.099, 21.101 e 21.103, Lotes nº 01 ao 12 da Quadra 10, Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 12 e Lotes 01 ao 18 da Quadra 14, situados no loteamento denominado de Cristo Redentor I, II, III, IV e V, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, para construção de 54 unidades do Programa Carta de Crédito FGTS (Crédito Associativo)
Art. 2º.
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar Lote 07 da quadra nº 07, referente a matricula nº 21.079, a pessoas contempladas pelo Programa de Carta de Crédito Associativo, para complementação da execução de 64 Unidades Habitacionais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 24 de março de 2010.
Lei Ordinária nº 1672/2010 -
24 de março de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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