Da Instituição do Sistema Municipal de Ensino
É livre à iniciativa privada a administração do ensino em suas diferentes modalidades, observada a legislação.
01 (um) representante da Educação Básica do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante da Educação de Instituições de Ensino Privado;
01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
01 (um) representante da Entidade Classista dos Professores (SIMTED) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
01 (um) representante da Educação Básica do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante da Educação de Instituições de Ensino Privado;
01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
01 (um) representante da Entidade Classista dos Professores (SIMTED) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino de Camapuã;
O Conselho Municipal de Educação será constituído por 11 (onze) membros titulares e os seus respectivos suplentes nomeados por ato do Prefeito Municipal, dentre pessoas de reputação ilibada e de comprovada experiência na área educacional.
Na composição do Conselho deverá ser observada a participação de:
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (um) representante da Educação Básica do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante da Educação Básica do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante da Educação de Instituições de Ensino Privado;
01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
01 (um) representante da Entidade Classista dos Professores (SIMTED) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino de Camapuã;
O Conselho Municipal de Educação será constituído por 11 (onze) membros titulares e os seus respectivos suplentes nomeados por ato do Prefeito Municipal, dentre pessoas de reputação ilibada e de comprovada experiência na área educacional.
Na composição do Conselho deverá ser observada a participação de:
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (um) representante da Educação de Instituições de Ensino Privado;
01 (um) representante da Educação Básica do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante da Educação de Instituições de Ensino Privado;
01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
01 (um) representante da Entidade Classista dos Professores (SIMTED) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino de Camapuã;
O Conselho Municipal de Educação será constituído por 11 (onze) membros titulares e os seus respectivos suplentes nomeados por ato do Prefeito Municipal, dentre pessoas de reputação ilibada e de comprovada experiência na área educacional.
Na composição do Conselho deverá ser observada a participação de:
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
01 (um) representante da Educação Básica do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante da Educação de Instituições de Ensino Privado;
01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
01 (um) representante da Entidade Classista dos Professores (SIMTED) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino de Camapuã;
O Conselho Municipal de Educação será constituído por 11 (onze) membros titulares e os seus respectivos suplentes nomeados por ato do Prefeito Municipal, dentre pessoas de reputação ilibada e de comprovada experiência na área educacional.
Na composição do Conselho deverá ser observada a participação de:
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (um) representante da Entidade Classista dos Professores (SIMTED) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
01 (um) representante da Educação Básica do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante da Educação de Instituições de Ensino Privado;
01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
01 (um) representante da Entidade Classista dos Professores (SIMTED) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino de Camapuã;
O Conselho Municipal de Educação será constituído por 11 (onze) membros titulares e os seus respectivos suplentes nomeados por ato do Prefeito Municipal, dentre pessoas de reputação ilibada e de comprovada experiência na área educacional.
Na composição do Conselho deverá ser observada a participação de:
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Lei específica definirá forma de colaboração para atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 3º desta Lei.
01 (um) representante da Educação Básica do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante da Educação de Instituições de Ensino Privado;
01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
01 (um) representante da Entidade Classista dos Professores (SIMTED) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em