Da Instituição do Sistema Municipal de Ensino
É livre à iniciativa privada a administração do ensino em suas diferentes modalidades, observada a legislação.
Lei específica definirá forma de colaboração para atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 3º desta Lei.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em