Autoriza o Poder Executivo a doar a UNIÃO FEDERAL imóvel urbano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a União Federal, uma área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), devidamente matriculado sob o n. 19.641 junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
Art. 2º. No imóvel doado, a União Federal construirá a sede do Fórum Eleitoral de Camapuã/MS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar devida terraplanagem do terreno doado para construção da obra.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
Art. 5º. O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
Art. 6º. Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede do Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 02 (dois) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao Domínio Público do Município de Camapuã/MS.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 2007.
Lei Ordinária nº 1490/2007 -
19 de junho de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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