Lei Ordinária nº 1652/2009 -
18 de novembro de 2009
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.490, de 19 de junho de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições do cargo,faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Ficam alterados os arts.4º e 6º da Lei 1.490, de 19 de junho de 2007, que passam a viger com as seguintes redações:
Art. 4°.
Fica estabelecido o prazo de 03(três) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
Art. 6°.
Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede de Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 03(três) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.”
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã MS, 18 de novembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1652/2009 -
18 de novembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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