Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede de Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 03(três) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em