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Brasão

Lei Ordinária nº 1652/2009 - 18 de novembro de 2009


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.490, de 19 de junho de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições do cargo,faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã MS, 18 de novembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1652/2009 - 18 de novembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em