É obrigatório à fixação do inteiro teor deste lei, em local visível, de fácil acesso, para conhecimento dos usuários, nos estabelecimentos de que trata esta lei
O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:
É obrigatório à fixação do inteiro teor deste lei, em local visível, de fácil acesso, para conhecimento dos usuários, nos estabelecimentos de que trata esta lei
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em