“Acrescenta parágrafo único no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.402, de 27 de setembro de 2005, e Emenda Aditiva 001/06, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
O art. 1º, o art. 3º e parágrafo único do art. 3º, passam a vigorar com a seguinte redação:
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O Art. 1º passa a ter a seguinte redação:
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O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 25 de abril de 2006.
Lei Ordinária nº 1435/2006 -
25 de abril de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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