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Lei Complementar nº 21/2020 - 21 de dezembro de 2020


Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 003 de 17 de maio de 2006 e Lei Complementar nº 015, de 06 de junho de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2020.
Lei Complementar nº 21/2020 - 21 de dezembro de 2020

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em