Institui verba indenizatória para serviços em turno especial e para serviços de plantões aos motoristas do transporte escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída a Verba Indenizatória de Turno Especial e de Plantão aos Motoristas do Transporte Escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no valor equivalente ao valor de R$35,00(trinta e cinco reais) pelo pernoite, a ser paga aos motoristas designados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos como indenização por estarem à disposição a noite, e aos sábados, domingos e feriados, fora do horário normal diário de expediente da Secretaria.
Parágrafo único.
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Fará jus a Verba Indenizatória o servidor devidamente designado para manter-se de sobreaviso para realizar manutenção e/ou higienização emergencial de veículos e maquinários fora do horário de expediente.
Art. 2º.
A percepção da Verba Indenizatória de Turno Especial e de Plantão substitui para todos os efeitos remuneratórios, as diárias eventualmente devidas, não incorporando na remuneração dos servidores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2020, sem reajuste do valor estabelecido no art. 1º.
Camapuã-MS, 03 de julho de 2020.
Lei Ordinária nº 2170/2020 -
03 de julho de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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