Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2170/2020 - 03 de julho de 2020


Institui verba indenizatória para serviços em turno especial e para serviços de plantões aos motoristas do transporte escolar, aos motoristas e operadores de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 03 de julho de 2020.
Lei Ordinária nº 2170/2020 - 03 de julho de 2020

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em