para o servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que concluir o curso técnico integrante do Programa do Governo Federal denominado Profuncionário, conforme Decreto Federal nº 8.752/2016, 10% (dez por cento).
Art. 1°.
Fica acrescentado o inciso VI no artigo 53 da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001, com a seguinte redação:
VI -
para o servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que concluir o curso técnico integrante do Programa do Governo Federal denominado Profuncionário, conforme Decreto Federal nº 8.752/2016, 10% (dez por cento).
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 18 de março de 2019.
Lei Complementar nº 1/2019 -
18 de março de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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