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Brasão

Lei Complementar nº 1/2019 - 18 de março de 2019


Acrescenta o inciso VI no art. 53 da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 18 de março de 2019.
Lei Complementar nº 1/2019 - 18 de março de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em