Grupo ocupacional I - destinado a abrigar os servidores nomeados para o exercício de função de confiança , de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal , com atribuições específicas ao cargo e sob a subordinação direta do Presidente da Câmara.
Classe 'B' - Níveis VII à XII - destinado a abrigar servidores concursados, que se destinam à execução de serviços de Escriturária I , junto à Secretaria Administrativa da Câmara;
Classe 'C' ( Escriturária II - Níveis XIII à XVIII ) e Classe 'D' ( Escriturária III - Níveis XIX à XXIV )- destinado a abrigar servidores concursados , que se destinam à execução dos serviços de Escriturário, como acompanhamento das Sessões , preparo e organização dos arquivos , documentos e atas do Legislativo.
Todos os servidores do Legislativo deverão atender prontamente, dentro de suas respectivas funções , os Senhores Vereadores, e desempenhar as funções obrigatórias em escrito entendimento e sob a subordinação do Diretor Administrativo.
O sistema de carreira da Câmara Municipal de Camapuã , consolidar-se-á , sob a forma de progressão, ascensão, transferência e readaptação, observadas as diretrizes do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Camapuã, no que couber , e não conflitar com esta Resolução.
GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de janeiro de 1997