O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no artigo 4°, da resolução n° 11 , de 04 de junho de 1.993, e na forma regimental... RESOLVE:
Fica atualizada a remuneração dos Senhores Vereadores em 12%(doze por cento), com fulcro no artigo 3° , da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice do artigo anterior, será de R$ 575,20(quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), dividido em partes fixas e variáveis de igual valor.
Art. 3º.
A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de R$ 383,45 (trezentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa Diretora passa a ser de R$ 255,65(duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 4°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1° (primeiro) de Maio de 1.996.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS , aos 17 de Junho de 1.996
Resolução nº 2/1996 -
17 de junho de 1996
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de junho de 1996
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