Lei Ordinária nº 2084/2017 -
11 de dezembro de 2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único.
-
A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.042/2016.
Art. 2°.
Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
I -
Os elementos a serem criados para utilização com recurso proveniente da anulação do orçamento:
Poder02 – Executivo
Órgão0210 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade021001 – Fundo Municipal de Saúde
Função010 – Saúde
Subfunção304 – Vigilância Sanitária
Programa0054 – Bloco de Vigilância em Saúde
Projeto Atividade 2294 – Agente de Combate à Endemias - ACE
Elemento 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13.02 – Contribuição Patronal para o INSS
Elemento 3.1.90.13.04 – Contribuição Patronal para o RPPS
Poder02 – Executivo
Órgão0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
Unidade020703 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função008 – Assistência Social
Subfunção244 – Assistência Comunitária
Programa0022 – Implementação de Políticas Sociais
Projeto Atividade 2283 – Manutenção das Ações com Recurso do FEAS
Elemento 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Art. 2°.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 11 de Dezembro de 2017.
Lei Ordinária nº 2084/2017 -
11 de dezembro de 2017
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.