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Brasão

Lei Complementar nº 2/2006 - 10 de janeiro de 2006


Altera os incisos II, do artigo 55 e as tabelas dos artigos 124 e 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 001/2002) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 10 de janeiro de 2006.
Lei Complementar nº 2/2006 - 10 de janeiro de 2006

MOYSÉS NERY

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em