O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dar arrendamento, mediante concorrência pública, por dois anos, o Matadouro Municipal.
Art. 2°. As propostas devem ser apresentadas em importância mensal superior a Cr$ 350,00.
Art. 3°. Após a promulgação da presente lei, o Prefeito Municipal baixará decretos, regulamentando a execução da presente lei.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 13 de novembro de 1954.
Lei Ordinária nº 47/1954 -
13 de novembro de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em