Altera dispositivo da Lei nº2.036, de 03 de outubro de 2016 e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica alterado o Art. 3º da Lei nº2.036, de 03 de outubro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3°.
Referidos lotes serão incorporados ao referido financiamento junto ao Agente Financeiro pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais), cada unidade, perfazendo o montante total de R$258.000,00(duzentos e cinquenta e oito mil reais), que serão revertidos aos cofres públicos para aquisição de futuras áreas habitacionais.
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 29 de março de 2017.
Lei Ordinária nº 2051/2017 -
29 de março de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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