Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2056/2017 - 22 de maio de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar terrenos de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 22 de maio de 2017.
Lei Ordinária nº 2056/2017 - 22 de maio de 2017

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em