Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2051/2017 - 29 de março de 2017


Altera dispositivo da Lei nº2.036, de 03 de outubro de 2016 e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 2056/2017 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 29 de março de 2017.
Lei Ordinária nº 2051/2017 - 29 de março de 2017

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

 Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em