Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 2056/2017 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica alterado o Art. 3º da Lei nº2.036, de 03 de outubro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em