Fixa o número de oito Escolas Municipais, para funcionar no Município, em 1955.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica fixado o número de 8 (oito) Escolas Municipais, a funcionar dispersas pelo interior do Município, no decorrer do ano de 1955.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Orçamento para o ano vindouro, ser elaborado de modo a dar execução a presente lei.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 13 de novembro de 1954.
Lei Ordinária nº 45/1954 -
13 de novembro de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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