Suprime e altera dispositivos na Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e Acresce dispositivo na lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica suprimido o §3º do art. 30 da Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003.
Art. 2°.
Fica alterado o §2º do art. 30 da Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003, conforme redação:
§ 2° -
" Será de 03(três) anos na última referência da classe anterior o interstício para mudança de letra.”
Art. 3°.
Fica acrescido o §3º ao art. 54 da Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, conforme segue:
§ 3° -
"O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inativo de qualquer idade será o estabelecido pela Legislação Federal.”
Art. 4°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3° -
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inativo de qualquer idade será o estabelecido pela Legislação Federal.
Camapuã-MS, 20 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 1915/2014 -
20 de março de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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