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Lei Ordinária nº 1915/2014 - 20 de março de 2014


Suprime e altera dispositivos na Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e Acresce dispositivo na lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 20 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 1915/2014 - 20 de março de 2014

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em