Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Gratificação por Serviços Extraordinários, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente e temporário.
As atividades poderão ser cumpridas durante os dias da semana, ou nos finais de semana conforme o caso, sendo devido sob forma de Jeton a cada participação de atividades extraordinárias.
As atividades poderão ser cumpridas durante os dias da semana, ou nos finais de semana conforme o caso, sendo devido sob forma de Jeton a cada participação de atividades extraordinárias.
Os valores a serem pagos serão estipulados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto e os recursos orçamentários para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Fundo Municipais de Saúde vigente e subseqüentes.
Gratificação por Serviços Extraordinários;
Gratificação por Serviços Extraordinários;
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Gratificação por Serviços Extraordinários, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente e temporário.
As atividades poderão ser cumpridas durante os dias da semana, ou nos finais de semana conforme o caso, sendo devido sob forma de Jeton a cada participação de atividades extraordinárias.
Os valores a serem pagos serão estipulados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto e os recursos orçamentários para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Fundo Municipais de Saúde vigente e subseqüentes.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em